Recolhimento da taxa de serviço metrológico – Informativo Inmetro 190

O Inmetro emitiu o Informativo 190, que trata do recolhimento da taxa metrológica. No informativo, o Inmetro informa que o serviço de selagem e ensaio só deverá ser executado mediante a comprovação antecipada do recolhimento da taxa de serviço. A empresa autorizada/cadastrada deve aguardar a compensação, pois se realizarem o serviço sem a compensação, o Inmetro irá abrir processo administrativo e as empresas estarão sujeitas as sanções previstas no RTM.

O Inmetro também informa que está adequando o seu sistema para bloquear automaticamente as empresas que estiverem realizando o serviço sem a taxa compensada.

Mais informações acesse: Informativo Inmetro 190.

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